Acordo coletivo de trabalho
O acordo coletivo de trabalho, é um instrumento de caráter normativo, indispensável para estabelecer quais direitos e deveres devem ser cumpridos no âmbito das relações trabalhistas como prevê o Art.611 da CLT.
Além disso, esse documento auxilia na resolução de situações conflitantes entre as partes, como em disputas sobre remuneração e benefícios, por exemplo.
Segundo os artigos 614 e 615 da CLT, esse instrumento só é válido se registrado junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, sendo vedada a duração superior a dois anos. Assim, todo o processo deve ser celebrado entre os trabalhadores, representados pelo seus sindicatos, e a empresa.
Também de acordo com o Art.611 parte B, é proibido que o acordo coletivo estabeleça qualquer supressão ou redução dos direitos listados no presente parágrafo.
Caso o acordo não seja cumprido, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá ser acionado pelo sindicato, e a multa prevista no acordo será aplicada acrescida de mais um valor determinado pelo MTE.
Mas como oficializar esse comum acordo entre empregadores e trabalhadores?
O site oficial do Governo do Brasil, sugere o seguinte passo a passo:
Registrar Instrumento Coletivo de Trabalho ou Termo Aditivo
1- Após a empresa enumerar as pautas do acordo e apresentar para votação em uma assembleia de trabalhadores, a empresa ou a entidade sindical envolvida no acordo ou convenção coletiva deve acessar o sistema Mediador e inserir os termos e informações do instrumento coletivo de trabalho ou termo aditivo firmado entre as partes.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
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- CNPJ / CEI
- Informações do instrumento coletivo de trabalho
- CPF do signatário
- Endereço
- E-mail e Telefone
- Data, Local e Ata da Assembleia
- Categoria dos Trabalhadores abrangida
- Abrangência (quais municípios, estado)
- Data base
- Cláusulas do instrumento coletivo
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- Protocolar o Requerimento de Solicitação de Registro de Instrumentos Coletivos de Trabalho e Termo Aditivo
Após finalizar o preenchimento das informações e a transmissão do instrumento coletivo no sistema Mediador, o solicitante deverá protocolar, no sistema eletrônico de informações-SEI, o requerimento gerado, devidamente assinado.
- Consultar instrumento coletivo registrado
Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos já registrados no Ministério do Trabalho e Previdência. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.
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