Portaria 373 e reformas trabalhistas.

Este artigo busca evidenciar a jurisprudência atual para registro de ponto eletrônico em sistemas alternativos (ao
REP)
A portaria 373 MTE / 2011, regulamenta o uso de sistemas eletrônicos alternativos, como o registro de
smartphones com reconhecimento facial.
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P373_11.html


No entanto havia a necessidade de homologação do acordo para uso da portaria 373 junto aos sindicatos, que
perderam tal premissa com as reformar trabalhistas:
Temer 2017, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm


Os acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação. Com isso, o que for acertado entre empregado e
empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais como férias e 13o salário.

O pagamento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.

Fonte: Agência Senado, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/02/aprovada-em-2017-reforma-
trabalhista-alterou-regras-para-flexibilizar-o-mercado-de-trabalho

Bolsonaro, 2019, https://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/477395550/reforma-
trabalhista-e-aprovada-no-senado-confira-o-que-muda-na-lei

Negociação
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação
apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.


Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas
podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar
melhor para os trabalhadores.