Acordo coletivo de trabalho

Acordo coletivo de trabalho

O acordo coletivo de trabalho, é um instrumento de caráter normativo, indispensável para estabelecer quais direitos e deveres devem ser cumpridos no âmbito das relações trabalhistas como prevê o Art.611 da CLT.

Além disso, esse documento auxilia na resolução de situações conflitantes entre as partes, como em disputas sobre remuneração e benefícios, por exemplo.

Segundo os artigos 614 e 615 da CLT, esse instrumento só é válido se registrado junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, sendo vedada a duração superior a dois anos. Assim, todo o processo deve ser celebrado entre os trabalhadores, representados pelo seus sindicatos, e a empresa.

Também de acordo com o Art.611 parte B, é proibido que o acordo coletivo estabeleça qualquer supressão ou redução dos direitos listados no presente parágrafo. 

Caso o acordo não seja cumprido, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá ser acionado pelo sindicato, e a multa prevista no acordo será aplicada acrescida de mais um valor determinado pelo MTE.

Mas como oficializar esse comum acordo entre empregadores e trabalhadores?

O site oficial do Governo do Brasil, sugere o seguinte passo a passo:

Registrar Instrumento Coletivo de Trabalho ou Termo Aditivo

1- Após a empresa enumerar as pautas do acordo e apresentar para votação em uma assembleia de trabalhadores, a empresa ou a entidade sindical envolvida no acordo ou convenção coletiva deve acessar o sistema Mediador e inserir os termos e informações do instrumento coletivo de trabalho ou termo aditivo firmado entre as partes.

DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos

      • CNPJ / CEI
      • Informações do instrumento coletivo de trabalho
      • CPF do signatário
      • Endereço
      • E-mail e Telefone
      • Data, Local e Ata da Assembleia
      • Categoria dos Trabalhadores abrangida
      • Abrangência (quais municípios, estado)
      • Data base
      • Cláusulas do instrumento coletivo
  1. Protocolar o Requerimento de Solicitação de Registro de Instrumentos Coletivos de Trabalho e Termo Aditivo

    Após finalizar o preenchimento das informações e a transmissão do instrumento coletivo no sistema Mediador, o solicitante deverá protocolar, no sistema eletrônico de informações-SEI, o requerimento gerado, devidamente assinado.

     

  2. Consultar instrumento coletivo registrado

    Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos já registrados no Ministério do Trabalho e Previdência. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR  e preencher as informações do filtro da busca.

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