NOVIDADES

NOVIDADES

Aqui estão as últimas atualizações. Continue lendo para saber mais sobre as novidades!

Atualizações de Julho: 

Lançamento da Versão 4.00.259 do REP-A e Aprimoramentos do Prime PTRP

Temos o prazer de anunciar as novidades do nosso Software. Esta atualização inclui novas melhorias de desempenho e novas funcionalidades.

Auto Cadastro Foto

Agora os funcionários podem adicionar as próprias fotos no app caso o administrador não tenha adicionado no perfil 

Saiba como funciona

Busca por Filtro

Melhoramos as buscas por filtros.

Atualização de perfis de funcionários

Agora, ao fazer alteração em perfis de funcionários, atualiza automaticamente os funcionários que usam o perfil sem precisar salvar um por um individualmente. .

Período de relatório Folha ponto por grupo.

Aumentamos o período máximo do relatório para 60 dias.

Manipulação de horários

Fizemos melhorias no reconhecimento de manipulação de data e horários  em sistemas Android e IOS. Não permitindo o registro caso seja manipulado.

Melhoria no Cadastro de Fotos do Funcionário

Fizemos melhorias em relação a resolução para inserir fotos do funcionário no cadastro.

Feriados Automáticos

Adicionamos a opção de Feriado automático para feriados que mudam a data a cada ano, o sistema faz o cálculo e coloca automaticamente o feriado na respectiva data.

Histórico de Registros

Melhorias no botão carregar mais no histórico de registro do aplicativo, para facilitar a consulta em mobi compartilhado , pode-se verificar todos os registros do dia.

Atualização Layout Página de Contratos

Adicionamos abas a página de Contratos  melhorando a organização e visualização das informações.

Relatório de Pedido de Ajustes

Adicionamos um relatório de pedido de ajustes.

Portaria 373 e reformas trabalhistas.

Este artigo busca evidenciar a jurisprudência atual para registro de ponto eletrônico em sistemas alternativos (ao
REP)
A portaria 373 MTE / 2011, regulamenta o uso de sistemas eletrônicos alternativos, como o registro de
smartphones com reconhecimento facial.
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P373_11.html


No entanto havia a necessidade de homologação do acordo para uso da portaria 373 junto aos sindicatos, que
perderam tal premissa com as reformar trabalhistas:
Temer 2017, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm


Os acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação. Com isso, o que for acertado entre empregado e
empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais como férias e 13o salário.

O pagamento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.

Fonte: Agência Senado, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/02/aprovada-em-2017-reforma-
trabalhista-alterou-regras-para-flexibilizar-o-mercado-de-trabalho

Bolsonaro, 2019, https://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/477395550/reforma-
trabalhista-e-aprovada-no-senado-confira-o-que-muda-na-lei

Negociação
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação
apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.


Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas
podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar
melhor para os trabalhadores.