hora noturna reduzida.

Hora Noturna Reduzida

Desde de 1946 a hora noturna é reduzida, tal medida se deve pelo desgaste físico e emocional que ocorre com mais frequência, em atividades realizadas durante o período que seria de descanso. Assim cada hora noturna é diminuída em 12,5% em comparação com a hora diurna, que são 60 minutos. Portanto segundo as orientações do artigo art. 73, da CLT, a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos.

O decreto 73 também prevê o início do período noturno a partir das 22 horas da noite e o fim as 5 horas da manhã do dia seguinte. No caso de atividades rurais, essa jornada se inicia as 21 horas. Em ocupações pecuárias o horário aplicado é das 20 horas até 4 horas da manhã seguinte.

Em nosso sistema de gestão o PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto), você pode configurar esses períodos inclusive até o término da jornada. Entre em contato!

Mas esse não é o único benefício referente a hora noturna, pois além dessa redução, o artigo 73 garante um adicional noturno de 20% a mais de remuneração, sobre a hora diurna. O que significa que colaboradores que desempenharem as mesmas funções em jornadas diferentes, também receberão valores distintos. 

Ambos os direitos são resguardados pela CLT e devem ser garantidos conjuntamente, pois a lei não prevê casos em que apenas um seja aplicado.

Outro ponto de destaque, mas referente a Súmula 60 do TST, diz respeito a prorrogação da jornada noturna, caso essa se estenda para além das 5 horas da manhã, os valores noturnos se mantêm, do mesmo modo todos ois demais cálculos respectivos a remuneração, como o FGTS e as horas extras, que devem se pautar pelo referido adicional, sob risco de processo trabalhista. 

Assim como os demais direitos trabalhistas já assegurados para o período diurno, como os intervalos de intrajornada e banco de horas, que se mantêm segundo os acordos sindicais, coletivos ou individuais previstos para a categoria.

Diante disso, em alguns casos de acordo sindical, o intervalo de intrajornada poderá ser considerado como hora trabalhada, com o nosso PTRP você pode automatizar todas essas configurações.

Com tantas implicações legais, evite o risco de erros humanos em sua gestão! Com o nosso sistema é possível realizar o trâmite automaticamente, nele todos os registros e jornadas são configuráveis conforme as necessidades do seu negócio.

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