Intervalos: Intrajornada e Interjornada.

Cálculo de Intervalos: Intrajornada e Interjornada

Intervalos: Intrajornada e Interjornada.

Os intervalos de intrajornada e interjornada devem ser aplicados a períodos de trabalho, quando a duração da mesma for de pelo menos 4 horas, assim a concessão dos descansos tem por objetivo o repouso e a pausa para a alimentação do funcionário e são obrigatórios segundo o art. 611-A da CLT.

No caso do intervalo intrajornada, a pausa ocorre durante o expediente. Para quem realiza 6 horas de jornada, a pausa deve ter no mínimo 1 hora de descanso para a alimentação ou como estiver previsto em acordo sindical, individual ou coletivo de trabalho. Para as jornadas que ultrapassarem 4 horas de duração, a pausa deve ser de 15 minutos Lei 13.467.

Para jornadas de até 6 horas, a pausa corresponde a 15 minutos. Além disso existem outros tipos de intervalo intrajornada, como a pausa de funcionários que trabalham em frigorífico, que devem realizar uma interrupção a cada 1h40 trabalhada. Para lactantes é previsto duas pausas de 30 min por dia até os 6 meses de vida do bebê e para as atividades realizadas no subsolo ou minas, a pausa é 15 minutos a cada 3 horas, além de um descanso adicional.

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Já o intervalo de interjornada é o período de descanso obrigatório entre uma jornada e outra, assim trabalhadores que realizarem de 30 a 44 horas semanais devem ter ao menos 11 horas de descanso segundo o art 66 da CLT

Caso essas pausas não sejam respeitadas a Súmula 437 do TST garante ao colaborador o pagamento das horas suprimidas como extraordinárias, acrescidas de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, assim como são pagas as horas extras.

Qualquer outra redução ou aumento desses intervalos, deve estar de acordo com a Súmula 437 sob risco de multa.

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