Portaria 671: novo ponto eletrônico?.

Portaria 671: novo ponto eletrônico ?

A nova Portaria nº 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no dia 8 de novembro de 2021, atualiza alguns pontos importantes referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social, além de substituir duas outras portarias, 373 e 1510, que antes regulamentavam às normas de fabricação e uso dos sistemas eletrônicos de registro ponto.

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O que muda e como adaptar o RH a essas novas determinações? 

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a portaria 671 simplifica e atualiza tudo que era obsoleto e burocrático nas determinações anteriores, agora ela é a única diretriz que regulamenta o desenvolvimento de programas de tratamento de registro de ponto, englobando também revisões sobre normas trabalhistas de contratação, bonificação e até fiscalização do trabalho.

As mudanças da Portaria 671 referentes ao registro de ponto eletrônico, concentram-se principalmente nas novas normas de classificação e fiscalização dos registradores. Agora eles são categorizados em três tipos: REP-C Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, REP-A Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo e REP-P Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. A diretriz exige ainda, que esses sistemas estejam sempre disponíveis para a extração e impressão do AFD (Arquivo de Fonte de Dados) pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Essas novas regulamentações já estão em vigor desde o dia 8 de novembro de 2021 e segundo o MTE.

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