Controle de ponto pelo celular é legal?.

De acordo com a lei, é permitido registrar o ponto por aplicativo no celular?

Controle de ponto pelo celular é legal?

Programas alternativos de registro de ponto estão cada vez mais presentes no dia a dia das empresas e seus recursos humanos. Sem dúvidas esse fenômeno se intensificou com a pandemia, pois muitos colaboradores não poderiam ficar dependentes dos relógios, para marcar o ponto fisicamente no trabalho.

Essa ferramenta se popularizou pelo fato de aumentar a mobilidade dos registros, mas agora é uma extensão do tratamento de ponto, já que possuem outros recursos, que contribuem com a automação do tratamento das batidas. É claro que isso varia de sistema para sistema e das prioridades de cada desenvolvedor. 

Aplicativos mais atualizados, contam ainda com recursos de geolocalização e reconhecimento facial, que além de mostrarem as batidas, oferecem detalhes indispensáveis, para o tratamento de ponto dos colaboradores que estão em home office ou realizam atividades externas ao seu local de trabalho. 

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Assim o registro do ponto pelo celular é regulamentado pela lei, já que esse aparelho é considerado um REP-A, registrador de ponto alternativo e todos os colaboradores podem bater entradas e saídas, através de aplicativos e sistemas baixados em seus smartphones.

Essa possibilidade de registro já é permitida desde as primeiras regulamentações dos sistemas de registro, as quais ocorreram com a portaria 373 do MTE em 2011. Segundo ela o uso de registradores eletrônicos alternativos e os demais sistemas de registro como o REP-C (registrador eletrônico de ponto convencional) estão liberados, entre eles os aplicativos de celular. 

Hoje a portaria que regulamenta todas as formas de registro de ponto, é a 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 8 de novembro de 2021. Ela acrescenta ainda que todos os sistemas alternativos de registro, como pelo celular, só poderá ser utilizado,  durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou seja necessita de acordo prévio com os colaboradores.

Essa regulamentação garante a veracidade e a confidencialidade das informações, além de permitir que o controle de ponto pelo celular seja realizado de forma responsável e com qualidade.

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