Tratamento de Feriados

Antes de efetuar esse procedimento verificar acordo sindical e consultar jurídico

“Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, os feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”

Entrada

Se começar a jornada no feriado, toda a jornada é considerada como feriado.

Saída

Se terminar a jornada no feriado, toda a jornada é considerada como feriado.

Proporcional

Somente a jornada trabalhada durante feriado, é considerado como feriado.

Proporcional/entrada/saída(somente extras)

Será considerado extra de feriado, somente o tempo excedente ao CHP previsto, realizado ao termino da jornada.

Exemplo prático:

Imagine que o feriado de Natal, o funcionário entrou dia 24/12 as 22:00h e saiu 25/12 as 08:00h:

Vamos tentar demostrar melhor isso com alguns gráficos gantt:

-Em verde está representada a jornada do funcionário(8hrs).

-Em rosa a extra(horário que ultrapassa a carga horária ).

-Em laranja temos o período do feriado trabalhado.

-Em Azul escuro temos o período que será pago com extras referente ao feriado.