Utilização de horas de banco em folgas

Primeiramente é importante que exista um acordo sindical, coletivo ou individual para a utilização do banco de horas, visto que assim está previsto em lei. 

Para que as horas em débito e crédito entrem automaticamente na coluna BH do espelho ponto, o contrato do funcionário deve estar com a opção banco de horas automático selecionada. 

Quando for o dia de utilizar as horas positivas para folgar, basta que ele selecione um ajuste, com a justificativa abonadora de banco de horas (essa justificativa deve ser criada pelo RH) . O administrado deve aceitar o ajuste.

Assim ele pode faltar e essas horas serão abatidas automaticamente no banco, sem que sejam vistas como uma falta (que podem gerar penalidades internas).

Essa é a configuração da justificativa citada: