Porcentagens de Extras

Nesse artigo vamos explicar sobre como funciona as configurações das porcentagens de extras.

Em Configurações>Extra ao adicionar ou editar extra podemos ver a listagem e configurações para a extra.

Ordem: quanto mais próximo de zero, maior será sua prioridade.

Dias: os dias em que aquela extra será aplicada com a condição determinada.

Agrupamento: Diário, semanal ou mensal.

Porcentual: Porcentual de extra.

Limite: caso queira limitar uma quantidade de extras. se não pode clicar em “sem limite”.

Fator: a garantir que o trabalhador receba corretamente o adicional pelas horas extras realizadas, conforme determinado pela legislação.

Turno e Banco: diurno , noturno ou automático( turno que aquela extra será aplicada) e banco de horas caso queira aplicar na extra.

Sobre ordem a prioridade é importante , a ordem que você escolher vai definir ou não se ela será prioridade sobre outra extra, por exemplo:

Certo funcionário trabalhou dia 12/07(sábado), neste dia era sua folga.

como exemplo, temos as configurações abaixo:

Priorizamos o 100% como primeira ordem para que mesmo que seja um sábado não conte os 50% e sim 100% por ser uma folga. Em dias uteis e sábados comuns será contado 50%.

Invertendo os ordens:

Nesse caso ele priorizar os 50%. Se tiver limite estabelecido será extra de 50% do tempo limite estabelecido e o restante (caso houver) na porcentagem da segunda ordem.